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outubro 2025
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POR: Gabriel Barto Barros

Câmara Federal aprova fim da distinção entre elevador social e de serviço

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que põe fim à distinção entre elevador social e de serviço em condomínios residenciais e comerciais. A medida, considerada um marco na modernização da legislação condominial, elimina uma prática que por décadas reforçou divisões sociais e gerou polêmicas jurídicas e éticas em todo o país.

A proposta estabelece que todos os moradores, visitantes, prestadores de serviço e empregados terão direito de usar igualmente os elevadores, sem restrições ou diferenciações impostas por regimentos internos. Condomínios deverão revisar imediatamente seus regulamentos e comunicados para adequação à nova regra.

“Essa decisão federal traz clareza jurídica e promove um importante passo social. Os condomínios deverão se adaptar para extinguir normas internas que mantenham qualquer tipo de segregação. Mais do que uma questão administrativa, trata-se de respeito à igualdade entre as pessoas”, afirma o advogado especialista em direito condominial, Gabriel Barto.

Com a mudança, síndicos precisarão convocar assembleias a fim de aprovar alterações nos regimentos internos, evitando conflitos entre condôminos. Administradoras de condomínio terão papel essencial na comunicação, orientando moradores e visitantes e assegurando que a transição ocorra de forma pacífica.

O texto aprovado pela Câmara segue agora para análise no Senado Federal e, em seguida, para sanção presidencial. Caso seja confirmado, a distinção entre elevador social e de serviço deixará de existir oficialmente, representando não apenas uma mudança estrutural nos regulamentos condominiais, mas também um avanço simbólico em direção à igualdade e ao respeito nos espaços coletivos.

Fonte: https://www.aparecidanet.com.br/politica/2025/09/30/camara-federal-aprova-fim-da-distincao-entre-elevador-social-e-de-servico/