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setembro 2026
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POR: Gabriel Barto Barros

CEDC lança cartilha conjunta para alertar condomínios sobre o exercício ilegal da advocacia

A Comissão Especial de Direito Condominial (CEDC) da OAB-GO lançou, em parceria com a Associação dos Desenvolvedores do Mercado Condominial e Imobiliário de Goiás (Ademci-GO) e a Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), uma cartilha voltada a conscientizar administradoras, imobiliárias, síndicos e gestores sobre os limites legais na prestação de serviços jurídicos em condomínios.

O material esclarece que consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados inscritos na OAB ou de sociedades de advocacia regularmente constituídas, conforme a Lei nº 8.906/94. Na prática condominial, isso abrange a elaboração de pareceres, a análise de riscos e as orientações prestadas em assembleias.

Entre as situações de risco apontadas estão a assessoria jurídica oferecida como benefício embutido em contratos de administração, departamentos internos de empresas que atendem clientes externos, pareceres emitidos por profissionais não habilitados, orientações jurídicas dadas em assembleia por representantes de administradoras e estratégias de cobrança conduzidas sem advogado.

Presidente da comissão, o advogado Gabriel Barto explica que a confusão costuma começar de forma silenciosa. “Em muitos casos, o síndico acredita estar recebendo apenas um suporte adicional da administradora ou de outra empresa contratada, quando, na prática, aquela orientação pode entrar no campo de uma atividade jurídica privativa”, afirma.

Para ele, o problema aparece quando uma decisão tomada com base nessa orientação gera prejuízo, conflito ou é posteriormente questionada. “Respeitar os limites profissionais não é burocracia: é uma forma de proteger o condomínio, o síndico e os próprios condôminos”, conclui. A cartilha está disponível para download no site da OAB Goiás.

Fonte:
OAB-GO – Clique aqui para acessar a matéria