Nova cartilha alerta para riscos do exercício ilegal da advocacia na gestão de condomínios
Uma nova cartilha elaborada pela Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Goiás, em parceria com a Associação dos Desenvolvedores do Mercado Condominial e Imobiliário de Goiás (Ademci-GO) e a Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), alerta síndicos, administradoras e prestadores de serviço sobre os limites legais na oferta de orientação jurídica a condomínios.
O material lembra que a Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece como privativas da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Na rotina condominial, isso alcança a elaboração de pareceres, a análise de riscos contratuais e as orientações prestadas em assembleia.
A cartilha identifica cinco situações recorrentes de risco: assessoria jurídica oferecida como benefício embutido em contratos de administração condominial; departamentos jurídicos internos que atendem clientes externos sem registro como sociedade de advocacia; pareceres emitidos por profissionais não habilitados; orientação jurídica prestada em assembleias por representantes de administradoras; e estratégias de cobrança ou contencioso definidas sem a participação de advogado habilitado.
Para o advogado Gabriel Barto, especialista em Direito Condominial e presidente da comissão, o problema costuma passar despercebido pela gestão. “Em muitos casos, o síndico acredita estar recebendo apenas um suporte adicional da administradora ou de outra empresa contratada, quando, na prática, aquela orientação pode entrar no campo de uma atividade jurídica privativa”, afirma. “Respeitar os limites profissionais não é burocracia: é uma forma de proteger o condomínio, o síndico e os próprios condôminos.”
O advogado destaca ainda a complexidade crescente da gestão condominial. “O condomínio hoje administra patrimônio, contratos, funcionários, fornecedores, conflitos entre moradores e decisões que podem produzir consequências financeiras relevantes”, observa. “Uma orientação equivocada pode transformar um problema inicialmente simples em um passivo para toda a coletividade.”
Fonte:
Portal Filipe Mello – Clique aqui para acessar a matéria