Aluguel por temporada vira guerra em condomínios: afinal, quem tem razão?
Com o avanço de plataformas como Airbnb e Booking, aumentaram também os conflitos em condomínios sobre locações por curta temporada. Malas no corredor, hóspedes chegando e vizinhos reclamando: no centro da controvérsia estão o direito de propriedade e as regras de convivência coletiva.
Afinal, o proprietário pode alugar livremente seu imóvel ou o condomínio pode impor restrições?
De acordo com especialistas, a resposta depende da forma como o condomínio está estruturado e das regras internas já estabelecidas. Se a convenção determinar que as unidades têm destinação exclusivamente residencial, é possível restringir esse tipo de locação, especialmente quando ela descaracteriza a finalidade do empreendimento.
Por outro lado, quando não há previsão expressa, o tema se torna mais sensível e sujeito a discussões jurídicas.
Além disso, o direito de propriedade não é absoluto dentro de um condomínio. O proprietário pode usar seu imóvel, desde que respeite os limites da convenção e os direitos dos vizinhos. Nesses casos, prevalecem princípios como sossego, segurança e saúde.
Decisões judiciais já têm reforçado esse entendimento. Em um caso analisado pela Justiça de São Paulo, foi mantida a proibição de locações por curta temporada, com base na necessidade de preservar a convivência e a segurança dos moradores diante da alta rotatividade de pessoas.
Limites para restrições
O condomínio não pode proibir esse tipo de locação de forma arbitrária. A restrição precisa estar prevista na convenção condominial e ser aplicada de forma clara e uniforme.
Sem esse respaldo, decisões isoladas do síndico ou comunicados internos tendem a ser questionados judicialmente.
Mesmo quando não há proibição total, o condomínio pode estabelecer regras operacionais, como cadastro prévio de hóspedes, controle de acesso e cumprimento das normas internas.
Debate ainda em andamento
O tema segue em discussão nos tribunais superiores e pode ganhar novos desdobramentos. Há decisões que entendem que, na ausência de proibição expressa na convenção, o proprietário pode realizar a locação por temporada.
Por outro lado, há forte tendência nos tribunais brasileiros de permitir restrições quando há impacto na segurança e na convivência coletiva.
Programas habitacionais e restrições mais rígidas
Em imóveis vinculados a programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, o uso deve ser exclusivamente residencial.
A locação por temporada pode ser considerada desvio de finalidade, podendo gerar consequências como rescisão do contrato e outras penalidades legais.
Fonte:
Site Debate Jurídico
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