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março 2026
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POR: Gabriel Barto Barros

União estável garante voto em assembleia e gera indenização de R$ 5 mil, decide TJ-GO

Por Silvana de Oliveira – Mediadora e Árbitra, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Uma decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), no processo nº 5849003-78.2024.8.09.0051, reforçou os direitos de quem vive em união estável ao reconhecer que o companheiro da proprietária de um imóvel tem legitimidade para votar em assembleias condominiais. Além disso, o condomínio foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após impedir o morador de participar da reunião e determinar sua retirada do local diante dos demais presentes.

O que motivou a ação
O caso envolve um homem que reside em união estável com a proprietária de um apartamento. Ao comparecer a uma assembleia, ele foi impedido de votar sob a alegação de inadimplência referente à taxa condominial de agosto de 2023.

A situação, contudo, tinha um detalhe jurídico relevante: a cobrança daquela parcela estava com a exigibilidade suspensa por decisão judicial, em outro processo já em curso e de conhecimento do condomínio. Ainda assim, a síndica solicitou que o morador se retirasse da assembleia para que os trabalhos continuassem.

Sentindo-se constrangido e ofendido, ele ajuizou ação indenizatória por danos morais.

Primeira instância negou legitimidade
Em primeiro grau, o processo foi extinto sem análise do mérito. O juízo entendeu que o autor não tinha legitimidade ativa, sustentando que, à luz do Código Civil, o direito de voto caberia exclusivamente ao proprietário formalmente registrado na matrícula do imóvel.

O entendimento foi contestado pelo morador, que recorreu ao TJ-GO.

União estável garante copropriedade, diz relator
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Algomiro Carvalho Neto, reformou a sentença.

Segundo ele, no regime de união estável, presume-se a comunhão de bens adquiridos na constância da convivência, o que confere ao companheiro a condição de coproprietário. Assim, mesmo que o imóvel esteja registrado apenas em nome da companheira, o convivente também detém direitos sobre o bem.

“Embora o imóvel esteja registrado em nome de sua companheira, como se trata de união estável, é igualmente proprietário do bem”, destacou o magistrado.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que o autor possuía, sim, direito de participar e votar na assembleia.

Impedimento foi considerado indevido e de má-fé
O tribunal também reprovou a conduta do condomínio ao impedir o voto sob argumento de inadimplência, mesmo diante da suspensão judicial da cobrança.

O relator enfatizou que a ação judicial que discutia o débito já havia sido ajuizada e o condomínio estava ciente da decisão que suspendia a exigibilidade da dívida antes da realização da assembleia.

Para os desembargadores, a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, especialmente pelo constrangimento público imposto ao morador.

“Não é um constrangimento do cotidiano”, afirmou o relator ao reconhecer a ofensa à honra do autor.

O advogado condominial Gabriel Barto, responsável pela causa, avaliou que o acórdão delimita a atuação de síndicos e administradoras. Segundo ele, a decisão deixa claro que o condomínio não pode ignorar determinações judiciais nem tratar como inadimplente quem possui liminar suspendendo a cobrança.

Fonte: Just Arbitration – Câmara de Mediação e Arbitragem.
https://justarbitration.com.br/2026/02/19/uniao-estavel-garante-voto-em-assembleia-e-gera-indenizacao-de-r-5-mil-decide-tj-go/?utm_source=instagram-business&utm_medium=jetpack_social