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dezembro 2025
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POR: Gabriel Barto Barros

TJ-GO condena condomínio por protesto indevido e cobrança ilegal de honorários sem aprovação em assembleia

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou um condomínio residencial por protesto indevido, ao reconhecer a ilegalidade da cobrança de um encargo adicional equivalente a 20% lançado como “honorários de cobrança”, sem prévia autorização em assembleia geral. A decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao condômino afetado.

O caso teve origem na cobrança de uma cota condominial quitada com juros e multa, mas acrescida de um percentual adicional decorrente da contratação unilateral de empresa terceirizada para cobrança. O condômino contestou a exigência do encargo, sustentando sua inexigibilidade por ausência de deliberação assemblear e por violação à convenção do condomínio.

Mesmo diante do pagamento do débito principal, a empresa de cobrança emitiu notificações e adotou medidas restritivas que culminaram no protesto do nome do morador, situação que motivou o ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais.

No início do processo, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a suspensão da cobrança do encargo reputado indevido e a baixa de eventual protesto, reconhecendo o risco de dano e a plausibilidade do direito invocado. Em primeira instância, contudo, o pedido foi julgado improcedente, sob o argumento de legitimidade da cobrança


Em grau recursal, o TJ-GO reformou a sentença e concluiu que a contratação de empresa terceirizada para cobrança, bem como o repasse de custos adicionais aos condôminos, exige autorização expressa em assembleia, conforme dispõe o artigo 1.348, §2º, do Código Civil, além do respeito às regras previstas na convenção condominial.

Para a Corte, a ausência de deliberação específica torna o encargo inexigível, e o protesto baseado em cobrança irregular configura ato ilícito, ensejando reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo concreto.

Segundo o advogado Gabriel Barto, responsável pela condução do caso, a decisão delimita com clareza os limites da atuação administrativa do condomínio. “Não se admite a criação de encargo ao condômino sem autorização expressa, especialmente quando decorrente de contratação de terceiros. O protesto fundado em cobrança inexigível caracteriza ilícito e gera o dever de indenizar”, destacou.

A decisão serve de alerta para síndicos, administradoras e conselhos condominiais sobre a necessidade de observância estrita da legislação e da convenção do condomínio, reforçando que práticas de cobrança sem respaldo assemblear podem resultar em condenações judiciais e prejuízos financeiros ao próprio condomínio.

fonte: https://www.condominiointerativo.com.br/noticia/2457/juridico/tj-go-condena-condominio-por-protesto-indevido-e-cobranca-ilegal-de-honorarios-sem-aprovacao-em-assembleia.html