Justiça de Goiás determina devolução de mais de R$ 500 mil em contrato imobiliário irregular
Contrato foi celebrado em junho de 2022, com previsão de pagamento via financiamento bancário
A ação, movida com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), teve como alvos o Banco Itaú, o Banco Santander e a construtora Inovar Europa SPE Ltda., e se originou da compra de um apartamento no empreendimento Uptown , em Goiânia. Os autores alegaram que foram induzidos a acreditar que os custos de registro do contrato de financiamento e do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) representavam reforços para a construtora — o que não ocorreu, inviabilizando a conclusão legal do negócio.
Contrato celebrado, valor provisionado, mas sem registro
O contrato foi celebrado em junho de 2022, com previsão de pagamento via financiamento bancário. Um valor de R$ 477.788,52 foi provisionado pelo Banco Itaú ao Banco Santander, mas a liberação do valor dependia do registro do contrato e da quitação do ITBI, o que acabou não sendo cumprido por falta de condições financeiras dos compradores.
Diante da situação, os autores, representados pelo escritório Barto Advogados, solicitaram uma rescisão contratual , mas enfrentaram entraves. O Santander se comprometeu a estornar o valor provisionado, enquanto o Itaú alegou depender da devolução dos recursos pela construtora para realizar qualquer reembolso. Além disso, mesmo com o contrato sem efeito prático, as cobranças apoiadas sendo emitidas , gerando restrição de crédito e negativação no nome de um dos compradores junto ao SERASA , desde julho de 2022.
Pedidos acolhidos pela Justiça
A Justiça concedeu gratuidade processual aos autores, determinou a suspensão do contrato , proibiu novas negativações dos nomes nos cadastros de inadimplentes e tentou a baixa das restrições já existentes . A decisão reforçou que, sem o devido registro no cartório de imóveis, o contrato de alienação fiduciária é ineficaz , conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 9.514/1997.
Não há mérito, o processo caminha para o reconhecimento definitivo da rescisão contratual , com a devolução integral dos valores pagos pelos consumidores, incluindo comissão de corretagem, além da discussão sobre indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil .
Defesas tentam fugir da responsabilidade
Em suas defesas, os bancos alegaram ilegitimidade na relação direta com os consumidores e atribuíram a responsabilidade pela devolução dos valores à construtora, que teria recebido os repasses. Já a construtora afirmou que o contrato foi integralmente quitado e, por isso, não poderia ser rescindido, defendendo a manutenção do pacto e contestando o pedido de indenização por danos morais.
A Justiça, no entanto, determinou a inclusão da construtora no polo passivo como litisconsorte necessário , permitindo o envolvimento direto da empresa na formação da relação contratual com os autores. Também foi concedida a inversão do ônus da prova , em benefício dos consumidores.
fonte: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/justica-de-goias-determina-devolucao-de-mais-de-r-500-mil-em-contrato-imobiliario-irregular-690415/