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setembro 2025
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POR: Gabriel Barto Barros

Justiça condena imobiliária a devolver caução e pagar indenização a ex-inquilinos em Goiânia

A 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia condenou a Imobiliária Green Ltda. e o locador de um imóvel em condomínio residencial no setor Jardim Goiás a restituírem a caução de R$ 7,8 mil e pagarem indenização por danos morais de R$ 6 mil a ex-inquilinos. A decisão, assinada pelo juiz J. Leal de Sousa, reconheceu que houve apropriação indevida do valor e fixou a responsabilidade solidária entre os réus.

O processo teve início após os autores relatarem que, mesmo após entregarem o apartamento em perfeitas condições, conforme laudo de vistoria, a quantia paga como garantia locatícia não foi devolvida. O valor havia sido transferido via PIX em março de 2022 para a conta do sócio da imobiliária, no início da locação.

Na sentença, o magistrado destacou que a retenção não se configurou como mero descumprimento contratual, mas verdadeira apropriação indevida, com potencial de responsabilização penal. Lembrou ainda que a Lei do Inquilinato (art. 38, §2º) estabelece que a caução paga em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança e devolvida ao locatário ao término da locação, devidamente corrigida.

O juiz reforçou que, mesmo tendo sido a imobiliária a reter o valor, o locador também responde pelos prejuízos, uma vez que conferiu poderes de administração à empresa. Para o magistrado, a conduta dos réus causou dano moral aos ex-inquilinos, que amargaram a perda indevida de quantia significativa, além de angústia e insegurança, justificando a fixação da indenização em R$ 3 mil para cada um.

 

 

Além da devolução da caução e da indenização por danos morais, a decisão impôs o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

O advogado responsável pelo caso, Gabriel Barto, avaliou a sentença como um marco na defesa do consumidor:

“Essa decisão é emblemática porque reforça a responsabilidade solidária entre locador e imobiliária, garantindo que o consumidor não seja lesado por práticas abusivas. O Judiciário deixou claro que a caução não pode ser tratada como valor apropriado pelo locador ou pela administradora, mas deve ser devolvida ao inquilino conforme a lei”, afirmou.

fonte:  https://www.rotajuridica.com.br/justica-condena-imobiliaria-a-devolver-caucao-e-pagar-indenizacao-a-ex-inquilinos-em-goiania/