Justiça afasta inadimplência e garante voz a morador em assembleia
Decisão do TJGO afirma que impedir participação em assembleia, mesmo com liminar vigente, é ilegal e pode gerar responsabilização ao condomínio e ao síndico
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou, em julgamento realizado na última semana, uma sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de um morador de participar e votar em assembleia condominial. Ao analisar recurso de apelação, o Tribunal concluiu que o impedimento imposto pela administração do condomínio, mesmo diante de decisão liminar que suspendia a cobrança de suposto débito, foi ilegal e violou direitos básicos do condômino.
O caso envolve a exclusão do morador de uma assembleia condominial sob a alegação de inadimplência. No entanto, à época da reunião, havia decisão judicial válida suspendendo a exigibilidade do débito discutido, fato que já era de conhecimento do condomínio. Ainda assim, o morador foi impedido de permanecer na assembleia e de exercer seu direito de voto, em situação ocorrida de forma pública e constrangedora.
Em primeiro grau, o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito, sob o argumento de ilegitimidade ativa. Essa conclusão, porém, foi afastada pelo Tribunal. Para os desembargadores, o dano discutido é de natureza pessoal e atinge diretamente quem sofreu o impedimento e o constrangimento, sendo irrelevante eventual discussão formal sobre titularidade exclusiva do imóvel.
De acordo com o advogado condominial Gabriel Barto (foto), responsável pelo caso, a decisão tem caráter pedagógico e impõe limites claros à atuação de síndicos e condomínios. “O Tribunal deixou claro que o condomínio não pode agir como se estivesse acima das decisões judiciais. Havendo liminar suspendendo a cobrança, o morador não pode ser tratado como inadimplente, nem impedido de participar da assembleia ou votar”, afirma.
O acórdão também ressaltou que o direito…
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Fonte: https://www.instagram.com/justicaemfoco/