
https://diariodoestadogo.com.br/justica-suspende-leilao-extrajudicial-por-falhas-no-processo-de-notificacao-e-consolidacao-da-propriedade/
Uma recente decisão liminar da Justiça suspendeu a realização de um leilão extrajudicial após serem constatadas irregularidades no processo de consolidação da propriedade do imóvel e na própria convocação do leilão. A medida foi concedida com base em indícios de que o procedimento adotado pela instituição credora violou normas legais que garantem o direito de defesa do devedor.
De acordo com a petição apresentada à Justiça, o banco responsável pela execução da dívida teria deixado de observar etapas obrigatórias previstas na Lei nº 9.514/1997, que regula os contratos de alienação fiduciária de bens imóveis. Entre os problemas apontados estão a ausência de notificação pessoal do devedor e falhas nos prazos legais para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
Diante desses elementos, o juiz entendeu que havia fundamentos suficientes para suspender, de forma imediata, o andamento do leilão. Na decisão, o magistrado destacou que o não cumprimento das formalidades legais compromete a validade do processo e pode causar prejuízos graves e irreparáveis ao devedor, incluindo a perda do imóvel de forma indevida.
Para o advogado responsável pelo caso, Dr. Gabriel Barto, a decisão representa um avanço na proteção dos direitos dos devedores e na exigência de regularidade nos atos extrajudiciais.
“Não se trata de impedir a atuação dos credores, mas de garantir que qualquer procedimento de cobrança obedeça aos limites da legalidade. Quando um leilão é marcado sem que o devedor tenha sido devidamente notificado, há uma violação grave ao direito de defesa. A Justiça agiu com equilíbrio e responsabilidade ao suspender o leilão até que tudo seja devidamente apurado”, afirmou o advogado.
A liminar reforça a importância do respeito aos direitos processuais das partes envolvidas, mesmo em procedimentos extrajudiciais, que costumam ser mais rápidos e menos fiscalizados. A decisão também serve de alerta para instituições financeiras quanto à necessidade de observar rigorosamente as exigências legais antes de iniciar qualquer tipo de execução de garantia.
O caso seguirá em tramitação até que seja julgado em definitivo, mas, por ora, o leilão está suspenso, garantindo ao devedor a oportunidade de apresentar sua defesa em um ambiente de maior equilíbrio e legalidade.